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Brasil

Congresso promulga emenda que acaba com a escala 6x1 e reduz jornada para 40 horas

Emenda Constitucional 141 estabelece duas folgas semanais remuneradas e transição a partir de dezembro de 2026, sem corte de salários

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Congresso promulga emenda que acaba com a escala 6x1 e reduz jornada para 40 horas

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1 e estabelece duas folgas semanais remuneradas. A norma também prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas por semana, sem diminuição de salário. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União.


A transição começa em 15 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação. Na primeira etapa, o limite semanal cai para 42 horas. Doze meses depois, a jornada máxima passa a ser de 40 horas, consolidando o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.


A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Durante a cerimônia, Lula defendeu a mudança e afirmou que a ampliação do descanso não deve ser vista como ameaça às empresas. "Ninguém quer que empresa quebre. Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre, mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso", declarou.


A emenda elimina a possibilidade de manter seis dias consecutivos de trabalho para apenas um de descanso como jornada regular dentro do limite semanal. A organização dos horários continua sob responsabilidade dos empregadores, respeitando a Constituição, a legislação e os acordos aplicáveis. A redução da jornada não implica corte na remuneração em nenhuma das etapas.


A mudança exige adaptação das empresas e revisão de acordos e convenções coletivas vinculados ao limite anterior. O período de transição deverá ser usado para ajustar as condições de trabalho às novas regras.

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A redução da jornada não significa que todo trabalho além do horário habitual será automaticamente considerado hora extra. Durante a transição, as horas que antes eram cumpridas no sexto dia poderão ser reorganizadas ao longo dos dias de trabalho, respeitados os novos limites. As regras de horas extras, compensação e banco de horas continuam sujeitas à legislação e aos instrumentos coletivos.


A promulgação não elimina o funcionamento aos domingos e feriados nas atividades autorizadas, mas amplia o descanso semanal para os trabalhadores abrangidos pela emenda, que terão direito a dois dias de repouso remunerado. Setores como comércio e serviços precisarão reorganizar escalas e horários para atender aos limites de jornada e descanso.


A Emenda Constitucional 141 é resultado da tramitação da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 14 de outubro. Por se tratar de emenda à Constituição, a medida foi promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.

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