Lei Seca é decretada em 44 municípios de Goiás no dia da votação
Restrições à venda e ao consumo de álcool foram definidas por juízos eleitorais e variam conforme o município
Em 2026, 44 municípios de Goiás terão restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação, conforme decisões dos juízos eleitorais responsáveis por cada zona. As determinações, conhecidas como Lei Seca, foram expedidas com base no Poder de Polícia da Justiça Eleitoral, previsto no artigo 139 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e buscam preservar a tranquilidade e a segurança dos trabalhos eleitorais.
As regras não são uniformes. Em alguns municípios, a restrição atinge apenas a venda de álcool; em outros, abrange também a distribuição e o consumo em locais públicos. Os horários de início e término da proibição também foram definidos individualmente por cada juízo eleitoral.
Confira a lista de municípios com Lei Seca decretada, organizada por zona eleitoral:
5ª Zona Eleitoral: Buriti Alegre, Água Limpa e Corumbaíba.
11ª Zona Eleitoral: Formosa, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás.
20ª Zona Eleitoral: Palmeiras, Campestre de Goiás e Cezarina.
26ª Zona Eleitoral: Pirenópolis, Corumbá e Cocalzinho de Goiás.
27ª Zona Eleitoral: Pires do Rio, Orizona e Palmelo.
33ª Zona Eleitoral: Valparaíso de Goiás.
36ª Zona Eleitoral: Cristalina.
41ª Zona Eleitoral: Niquelândia.
42ª Zona Eleitoral: Cidade Ocidental.
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43ª Zona Eleitoral: Paraúna, São João da Paraúna e Jandaia.
49ª Zona Eleitoral: Trindade.
50ª Zona Eleitoral: Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás.
63ª Zona Eleitoral: Firminópolis, Santa Bárbara de Goiás, Nazário, Palminópolis e Turvânia.
68ª Zona Eleitoral: Edéia, Edealina e Indiara.
74ª Zona Eleitoral: Goianésia, Barro Alto, Santa Rita do Novo Destino e Vila Propício.
80ª Zona Eleitoral: São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Cachoeira de Goiás, Moiporá e Ivolândia.
85ª Zona Eleitoral: Crixás, Campos Verdes, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru.
128ª Zona Eleitoral: Acreúna, Santo Antônio da Barra e Turvelândia.
130ª Zona Eleitoral: Minaçu.
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