TCE-GO multa quatro agentes públicos por falhas em licitação de transporte escolar
Tribunal julgou procedente representação contra o Pregão Eletrônico nº 032/2022, da Secretaria de Educação, e apontou falta de justificativa para contrato de 24 meses
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou procedente uma representação da empresa LOC CELL Transportes Ltda. contra o Pregão Eletrônico nº 032/2022, realizado pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc-GO) para contratar serviços de transporte escolar na rede pública estadual. A licitação tinha valor estimado de R$ 290.330.660,46 e vigência inicial de 24 meses. A decisão está no Acórdão nº 2.671/2026.
Quatro agentes públicos que participaram do procedimento foram multados. A pregoeira Alessandra Batista Lago e os gestores técnicos Leonardo de Lima Santos e Francelino Borges de Alcovias receberam penalidades de 15% do valor de referência usado pelo Tribunal para calcular as multas. O então coordenador de Transporte Escolar, Edson Jardim Rabelo Jácomo, foi multado em 10%. O documento não informa os valores absolutos em reais.
Entre os apontamentos, o TCE-GO destacou a falta de justificativa técnico-econômica para adotar vigência inicial de 24 meses. Segundo a decisão, não foram demonstrados nos autos os benefícios concretos e as razões que sustentariam prazo superior a 12 meses.
O Tribunal deu ciência à Seduc-GO sobre o apontamento e recomendou aperfeiçoar futuros editais, especialmente nas exigências de qualificação técnica e na segregação de funções entre os agentes envolvidos nas contratações.
Nos siga no TikTok!
Fique por dentro das notícias em vídeo.
O pregão buscava contratar empresa especializada para transportar estudantes da educação básica da rede estadual e, quando necessário, professores, prioritariamente residentes em áreas rurais, povoados, assentamentos e acampamentos. O edital abrangia rotas em diferentes municípios goianos.
O valor estimado da licitação não corresponde necessariamente ao total pago pelo Estado. Para medir o impacto financeiro, é preciso verificar contratos assinados, valores adjudicados, empenhos, liquidações e pagamentos feitos durante a execução dos serviços. A decisão também não permite concluir, por si só, que houve prejuízo aos cofres públicos, e o valor de eventual dano ao erário não está definido no documento.
A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Educação, o Tribunal de Contas e os envolvidos para pedir informações sobre as providências após o julgamento, os valores das multas e a situação atual dos contratos. Até o fechamento desta reportagem, não houve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Leia mais notícias sobre Cidades no IndiaraNews.
Avalie esta notícia
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.