Nova lei garante que licença-maternidade só comece após alta de mãe e bebê em casos de internação

Goiás acompanha tendência nacional e fortalece o direito ao vínculo familiar nos primeiros meses de vida

Até recentemente, mães de bebês prematuros ou com complicações de saúde começavam a contar os 120 dias de licença-maternidade ainda no hospital — muitas vezes, sem sequer poder segurar os filhos no colo. A rotina, em vez do aconchego do lar, era dividida entre boletins médicos e os sons constantes da UTI neonatal.

Esse cenário começa a mudar com a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.222/2025, que altera o início da contagem da licença em casos de internações prolongadas relacionadas ao parto. Agora, o prazo de 120 dias só começa após a alta hospitalar da mãe e/ou do bebê, garantindo que o tempo da licença seja vivido em casa, como deveria ser.

Números preocupam e reforçam necessidade da mudança

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registrou 303.477 nascimentos prematuros em 2022, o que representa cerca de 12% dos partos do país. A maioria desses bebês permanece internada entre 30 e 50 dias, podendo ultrapassar dois meses nos casos mais graves.

Em Goiás, os números seguem a média nacional: foram 10.502 prematuros em 2023 e 9.086 até meados de 2024, com uma taxa estadual de prematuridade de aproximadamente 11,1%.

O que muda com a nova lei

Antes, o início da licença-maternidade era contado a partir da data do parto — ou até antes — mesmo que o recém-nascido precisasse de cuidados intensivos. Com a nova regra, casos de internação superior a duas semanas não descontam esse tempo da licença.

O novo texto legal também altera o artigo 71 da Lei nº 8.213/1991, garantindo que o salário-maternidade seja pago durante todo o período de internação da mãe ou do bebê (por mais de duas semanas) e por mais 120 dias após a alta — com abatimento do que já tenha sido pago antes.

Direito assegurado — mas sem efeito retroativo

A nova regra não é retroativa. Isso significa que só vale para partos e internações ocorridos a partir de 29 de setembro de 2025, data da publicação da lei.

Têm direito à nova contagem:

  • Mulheres com carteira assinada;

  • Seguradas do INSS (autônomas, MEIs, contribuintes individuais);

  • Adotantes, em casos específicos.

Ficam fora da nova regra, por enquanto:

  • Mulheres que atuam como PJ e não contribuem com o INSS;

  • Servidoras públicas (que seguem regras próprias de seus entes federativos).

Opinião dos especialistas

Para o advogado trabalhista Filipe Augusto Moura Meireles, a lei corrige uma falha histórica:

“O maior avanço é que a mãe não perde mais parte da licença enquanto ela ou o bebê estão internados. A contagem começa a partir da última alta”, explica.
Ele destaca ainda que transformar esse entendimento — antes restrito a decisões judiciais — em lei federal garante mais segurança jurídica para famílias, empresas e o próprio INSS.

Do ponto de vista emocional, a mudança também é significativa. O psicólogo Paulo Rosa lembra que o nascimento já é considerado, segundo Freud, o primeiro trauma da vida humana.

“Quando a separação da mãe e do bebê é agravada por complicações médicas, estamos diante de um ‘trauma sobre trauma’. O tempo da licença precisa ser de convivência, não de tensão hospitalar”, defende.

Como garantir o direito

Para assegurar a nova contagem do prazo, a mãe precisa apresentar:

  • Declaração ou relatório do hospital com as datas de internação e alta;

  • Certidão de nascimento do bebê;

  • Documento de identidade.

Se houver recusa da empresa, os caminhos são:

  • Protocolar o pedido formalmente (com cópia assinada ou por e-mail);

  • Buscar apoio no sindicato da categoria, Defensoria Pública, Ministério do Trabalho ou entidades como a ONG Prematuridade.com;

  • Acionar a Justiça do Trabalho, se necessário — não é obrigatório advogado, mas o apoio jurídico pode facilitar o processo.

Mais tempo, mais vínculo

O objetivo da nova lei é claro: garantir que mães e bebês tenham tempo real juntos, em casa, longe do ambiente hospitalar. “É uma vitória silenciosa, mas com grande impacto no desenvolvimento da criança e na saúde mental da mãe”, conclui o psicólogo Paulo Rosa.

Especialistas já apontam o próximo passo: estender a licença-maternidade para seis meses a todas as mulheres, com estabilidade no emprego pelo mesmo período após o retorno.

Até lá, cada avanço deve ser celebrado — principalmente quando representa mais tempo, mais presença e mais cuidado no início da vida.

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