Cidades

Fiscais de Goiânia embargam obras em Área de Preservação Permanente


A Redação

Goiânia

– A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), aplicou 15 autos de infração aos responsáveis por uma invasão em Área de Preservação Permanente (APP), próximo ao Córrego Pedreira localizada em Área Pública Municipal (APM) nos residenciais Vale dos Sonhos II e João Paulo II, durante as duas últimas semanas de maio.

A operação, divulgada nesta quarta-feira (29/5), e que segue ao longo desta semana, já resultou em autuações que somam R$ 550 mil aos infratores. Durante a operação, quatro obras foram embargadas, dois contêineres foram apreendidos, três obras tiveram sanções de demolição, e houve a aplicação de outras 11 notificações ambientais.


 


 O presidente da Amma, Nadim Neme explica que no local foi constatado diversas infrações ambientais, além da invasão, dentre elas, desmatamento, construções irregulares e apropriação da área indevidamente. “A ação da Fiscalização Ambiental foi uma sanção administrativa de demolição. Casos como esses também são encaminhados para a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e para o Ministério Público para a responsabilização na esfera criminal”, explica.


 


Nos locais alvos da operação, a Amma encontrou plantações de cana-de-açúcar, banana, coqueiros entre outras na área invadida e desmatada. “Durante a operação a equipe operacional que ofereceu suporte à fiscalização removeu paredes em construção, cercas e outras edificações, já concluídas. Toda a ação seguiu o rigor da legislação”, explica a diretora de Fiscalização da Amma, Hosana Arantes.


 


De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CF), é responsabilidade do poder público e da coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”, reforça o inciso 3 do Art. 225 da CF. 


 


A ação da Amma também teve o respaldo em conformidade com a Lei Federal de Crimes Ambientais, instituída pela Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.


 




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