O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou na terça-feira (10/7) no Diário Oficial do Estado (DOE), novas regras em relação ao tempo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem comete infrações de trânsito e acumulam mais de 20 pontos na Carteira.
A penalidade vai consistir na diferenciação por infração simples, reincidência e fator multiplicador, que consiste na multiplicação do valor da multa em duas, três, cinco ou mais vezes.
O tempo de suspensão do direito de dirigir é estipulado pelo Art. 261 do CTB, o prazo mínimo é um mês sendo o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Serão analisadas autuações a partir de 1º de novembro de 2016. Antes disso a mesma penalidade era aplicada para condutores que atingiam 20 ou mais pontos.
Infrações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão do efeito de dirigir não são somadas a essa pontuação, como exemplo, dirigir sob influência de álcool ou se envolver em acidente com vítima fatal.
O Detran Goiás se baseou em portarias dos Detran’s do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que já utilizam a dosimetria para processos de suspensão de dirigir.
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