A recente decisão da Anvisa de proibir dois componentes amplamente utilizados em esmaltes de unhas em gel — o TPO e o DMPT — levantou dúvidas entre consumidoras e profissionais do setor de beleza. A medida, publicada no fim de outubro e alinhada a normas europeias, não deve gerar alarme, mas requer atenção redobrada na escolha dos produtos.
Os compostos TPO (óxido de difenilfosfina) e DMPT (dimetiltolilamina) foram classificados na União Europeia como substâncias CMR 1B, grupo que reúne agentes potencialmente cancerígenos, mutagênicos ou tóxicos para a reprodução. De acordo com a dermatologista Mariana Hafner, do Hospital Israelita Albert Einstein, o TPO foi associado à toxicidade reprodutiva, enquanto o DMPT passou a integrar a lista de possíveis agentes cancerígenos.
A Anvisa ressalta, porém, que os riscos para humanos ainda são considerados presumidos, já que os estudos foram realizados em animais e com concentrações muito superiores às presentes em produtos cosméticos. Mesmo assim, especialistas lembram que os dois compostos atuam como fotoiniciadores, reagindo à luz UV ou LED para endurecer o esmalte — e que falhas na aplicação podem deixar resíduos na pele ou nas unhas.
Segundo a dermatologista Glauce Eiko, da Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional São Paulo, o perigo aumenta no caso de exposição crônica, comum entre manicures que lidam diariamente com esmaltes em gel. Ela explica que o acúmulo dessas substâncias pode influenciar processos hormonais, favorecer mutações celulares e, em longo prazo, até prejudicar a fertilidade.
Outros riscos associados às unhas em gel
Mesmo sem considerar os fotoiniciadores agora proibidos, a técnica de esmaltação em gel pode trazer efeitos adversos, como:
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Enfraquecimento das unhas devido à remoção abrasiva;
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Exposição repetida à luz UV, que pode elevar discretamente o risco de câncer de pele;
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Dermatite alérgica de contato provocada pelos acrilatos presentes nas fórmulas.
Cuidados recomendados
A Sociedade Brasileira de Dermatologia orienta que consumidoras priorizem salões bem ventilados e verifiquem se os profissionais utilizam luvas e máscaras durante o procedimento. Produtos sem rótulo, sem identificação de fabricante ou com preços muito abaixo dos praticados no mercado devem ser evitados.
Para facilitar a identificação nas embalagens, a Anvisa divulgou todos os nomes alternativos das substâncias proibidas:
TPO — variações encontradas em rótulos:
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Diphenyl (2,4,6-trimethylbenzoyl) phosphine oxide
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Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide
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Óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina
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Phosphine oxide, diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)
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2,4,6-Trimethylbenzoyldiphenylphosphine oxide
DMPT (ou DTMA):
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N,N-dimethyl-p-toluidine
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Dimethyltolylamine
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N,N-dimetil-p-toluidina
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4-methyl-N,N-dimethylaniline
O que muda agora
Desde 29 de outubro, está proibida a fabricação, importação e concessão de novos registros para produtos contendo TPO ou DMPT. As empresas têm 90 dias para comercializar e utilizar o estoque já existente. Após esse prazo, os registros serão cancelados e os itens deverão ser recolhidos do mercado.