(a) Implementar imediatamente um embargo de armas a Israel, já que ele parece não ter cumprido as medidas obrigatórias ordenadas pela Corte Internacional de Justiça (CIJ) em 26 de janeiro de 2024, bem como outras medidas econômicas e políticas necessárias para garantir um cessar-fogo imediato e duradouro e para restaurar o respeito ao direito internacional, incluindo sanções;
(b) Apoiar a África do Sul a recorrer ao Conselho de Segurança das Nações Unidas nos termos do artigo 94(2) da Carta das Nações Unidas após o não cumprimento por Israel das medidas da CIJ mencionadas acima;
(c) Agir para garantir uma investigação completa, independente e transparente de todas as violações do direito internacional cometidas por todos os atores, incluindo aquelas que equivalem a crimes de guerra, crimes contra a humanidade e o crime de genocídio, incluindo
(i) cooperar com mecanismos internacionais independentes de apuração de fatos/ investigação e responsabilização;
(ii) encaminhar a situação na Palestina ao Tribunal Penal Internacional imediatamente, em apoio à sua investigação em andamento;
(iii)Cumprir suas obrigações de acordo com os princípios da jurisdição universal, assegurando investigações e processos genuínos de indivíduos suspeitos de terem cometido, ajudado ou instigado o cometimento de crimes internacionais, inclusive genocídio, começando por seus próprios cidadãos;
Deixe um comentário