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Servidor fantasma em Firminópolis: determinado retorno à função e afastamento de envolvidas no caso

Justiça acatou pedido do MP e determinou o afastamento de Hullda Feitosa da função de coordenadora de Saúde Bucal e de Leidiane do Carmo do cargo de coordenadora da Atenção Básica no município de Firminópolis, por terem atestado frequência do servidor Renan Alves Rodrigues que, desde julho de 2015, vem recebendo seu salário sem prestar serviços ao município.

Foi ordenado ainda o imediato retorno do funcionário às suas funções de enfermeiro na Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de abandono de cargo. Os três acionados e também o prefeito de Firminópolis, Leonardo de Oliveira Brito, e o secretário de Saúde, José Nadir de Faria, tiveram seus bens declarados indisponíveis até R$ 24.575,39, valor estimado do dano causado aos cofres públicos. A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Gerhardt em ação proposta pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra.

O caso 
Renan Rodrigues ocupa o cargo de enfermeiro padrão na Secretaria de Saúde de Firminópolis e, em julho de 2015, se mudou para a cidade de Gurupi, onde cursa medicina, ficando impossibilitado de exercer suas funções. Ele, entretanto, conforme apuração do MP, consta como ativo na folha de pagamento dos servidores municipais, recebendo normalmente seus salários sem prestar os serviços para os quais foi contratado.

Consta do processo que a namorada do funcionário fantasma, Hullda Feitosa, é responsável pelo controle de frequência e folgas dos servidores do posto de saúde onde Renan deveria ter cumprir sua jornada de trabalho e, assim como a coordenadora de todos os postos de saúde do município, Lidiane do Carmo, tinha conhecimento do afastamento do servidor, consentindo que ele fosse estudar em outro Estado.

De acordo com o MP, a conduta dos agentes públicos constituiu ato de improbidade administrativa. Em relação a Renan, por enriquecimento ilícito nos preceitos que atentam contra os princípios da administração pública e os demais, por atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO- Foto: banco de imagens)

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