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Prefeito de Goiatuba e outros 14 são acionados por esquema de desvio de recursos

O promotor Rodrigo Sé Patrício de Barros, da 2ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, propôs ação de improbidade administrativa (clique aqui) contra o atual prefeito de Goiatuba, Fernando Carlos de Vasconcelos; o ex-prefeito Reinaldo Cândido da Silva e outros 13 vereadores em razão da concessão de benefício aos vereadores, entre 2013 e 2016, em desacordo com a legislação. Em setembro deste ano, Ministério Público ofereceu denúncia contra os envolvidos pelos mesmos fatos. (Saiba mais)

Em 2013, conforme apurado, o então prefeito Reinaldo Cândido reuniu-se com os vereadores Antonialy Ferreira, Arnaldo da Silva, Clefer Costa, Cleiton dos Santos, Donizete Borges, Felipe Abdala, Flaviano Divino, João Batista Borges, Maria Aparecida Costa, Noroel Buzain, Saulo Severo, Izaias Pirett e Wellington Carvalho, para debaterem sobre o fornecimento de uma cota mensal para atendimento das demandas dos cidadãos. Na oportunidade, Reinaldo concordou com a reivindicação, ajustando verbalmente os valores mensais de R$ 1.400,00 para o vereador Antonialy Ferreira e R$ 1 mil para os demais.

A partir daí, foi instituído o chamado “benefício vereador” cujo objetivo, conforme a reivindicação dos vereadores, seria atender as pessoas que os procuravam. Para possibilitar o pagamento, foi celebrado convênio com a Associação das Legionárias do Bem-Estar Social de Goiatuba, que seria responsável por repassar os valores aos vereadores, observando a cota mensal de cada um.

Segundo apurado, funcionava da seguinte forma: até o 10º dia do mês, os vereadores ou assessores procuravam a referida associação e retiravam vales para serem utilizados em estabelecimentos comerciais previamente selecionados. Os comerciantes, por sua vez, repassavam as notas fiscais à associação, que realizava o pagamento à medida em que recebia os repasses mensais da prefeitura.

Esse esquema perdurou durante a gestão de Reinaldo Cândido, sendo mantido por Noroel Buzaim durante seu mandato interino (quando Reinaldo teve o mandato cassado) e pelo próximo prefeito, Fernando Vasconcelos, que teve seu mandato cassado em abril deste ano, retornando, porém, em junho. Somente quando o vice-prefeito Elionay Magalhães assumiu é que o esquema foi interrompido.

De acordo com o promotor, tanto o benefício quanto a escolha dos estabelecimentos comerciais foi realizada sem a observação das leis e sem qualquer tipo de procedimento licitatório. Ele afirma que ainda que, com fins assistenciais, doar uma verba integrante do patrimônio público do município sem observar as formalidades legais configura ato de improbidade administrativa, conforme artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Rodrigo Barros destaca ainda que, em razão do não controle por parte da Secretaria de Assistência Social, não é possível indicar se as verbas foram usadas em proveito dos próprios vereadores ou por terceiros. Assim, é possível indicar apenas a ocorrência de enriquecimento ilícito indireto, apesar de haver indícios de enriquecimento direto.

De forma a garantir o ressarcimento do dano gerado ao erário, que atinge o valor de R$ 470.800,00, o promotor requer liminarmente o bloqueio de bens móveis e imóveis dos acionados. No mérito, requer a condenação de Fernando Vasconcelos, Reinaldo Cândido Noroel Buzaim nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. F;MP

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