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Criança que teve lesão na perna após erro na aplicação de injeção será indenizada, em Pontalina

A prefeitura de Pontalina terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a uma criança por danos morais e estéticos por ela ter sofrido lesão na perna direita após erro na aplicação de uma injeção, que atingiu o nervo ciático do menor. A decisão é do juiz Luciano Borges da Silva, que entendeu que o ente  público possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

Segundo os autos, a criança deu entrada no hospital municipal de Pontalina no dia 12 de agosto de 2011, apresentando tosse seca, febre e alergia. Em decorrência dos sintomas, o profissional de saúde receitou alguns remédios. Com isso, o menino e sua mãe retornaram para casa, mas, como o menor não apresentou melhoras, eles retornaram à unidade de saúde.

No local, a criança foi atendida por outro médico que prescreveu a aplicação de injeção benzetacil na região do glúteo. Ao ministrar o fármaco, a enfermeira acabou atingindo a porção fibular do nervo ciático, causando dano estético ao requerente. Ele, então, teve lesão permanente na perna direita, momento em que começou a ter o membro atrofiado.

Por conta da atrofia da perna direita,  ele não consegue brincar com outras crianças e, ainda, foi retirado de suas aulas de futebol, tendo mudado totalmente seu comportamento no seio da sua família. Além disso, o menor, em função do aleijamento, está passando por longas e exaustivas sessões de fisioterapia.

No mérito, o hospital, por sua vez, argumentou que o autor não comprovou os fatos alegados, bem como o nexo de causalidade entre a lesão e o suposto abalo moral e estético que teria sofrido. O magistrado, contudo, apontou que ficou comprovado no prontuário, relatórios médicos e perícia realizada, inclusive, pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Goiás, que o autor sofreu lesões na perna direita decorrente de erro ou falha na aplicação da injeção benzetacil, que acabou por atingir o nervo ciático da criança.

Para o juiz, os documentos acostados aos autos, bem como perícia médica realizada, demonstrou que o requerente ficou com sequelas permanentes no membro inferior direito da perna, com hipertrofia muscular e déficit de força, no percentual de redução de 25%. Além dos danos morais e estéticos, o magistrado condenou a prefeitura municipal a arcar com o tratamento de fisioterapia do requerente na rede pública da cidade.

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